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NOVAS TARIFAS VIGENTES A PARTIR DE 10 DE MARÇO DE 2026

A CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE NATAL S.A., informa que a partir do dia 10 de março de 2026 os valores das Tarifas de Embarque, Conexão, Pouso, Permanência, Armazenagem e Capatazia, dispostos no Anexo 4 do Contrato de Concessão nº 004/ANAC/2023 – SBSG, serão reajustados, conforme Portaria N° 18.403, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, publicada no Diário Oficial da União de 18/12/2025|Edição:241|Seção: 1|Página:138.

Link para reservas de pátio: https://natal-airport.com/AG/

Políticas de Tarifação de NAT

Política de tarifação de Aeronaves - Grupo I

Política de Tarifação de Aeronaves - Grupo II

Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

48,26

84,51

Tabela 1-A - Tarifa de Conexão (por passageiro)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

14,62

14,62

 

Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I (por tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

14,96

39,85

Tabela 3 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

Pátio de Manobras

Área de Estadia

Pátio de Manobras

Área de Estadia

2,50

0,53

6,72

1,37

Informamos que, para fins de cobrança de permanência em pátio, é considerada apenas a hora cheia, não havendo cobrança proporcional por minutos.

Tabela 4 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II

Faixas de PMD (Ton)

Valores Domésticos

Valores Internacionais

Pouso

Pouso

Até 1

264,70

380,97

+ de 1 até 2

264,70

380,97

+ de 2 até 4

321,39

670,50

+ de 4 até 6

650,09

1.348,57

+ de 6 até 12

846,68

1.775,24

+ de 12 até 24

1.923,17

4.007,64

+ de 24 até 48

4.935,08

8.998,10

+ de 48 até 100

6.155,26

12.221,02

+ de 100 até 200

9.534,74

20.312,44

+ de 200 até 300

15.051,32

32.327,74

+ de 300

25.157,28

53.516,42

Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II  

Faixas de PMD (Ton)

Valores Domésticos *

Valores Internacionais *

Pátio de Manobras

Área de Estadia

Pátio de Manobras

Área de Estadia

Até 1

43,78

2,88

 41,13

2,67

+ de 1 até 2

43,782,88

 41,13

2,67

+ de 2 até 4

43,782,88

 41,13

5,33

+ de 4 até 6

43,78

3,79

 49,49

9,54

+ de 6 até 12

43,78

6,51

82,31

 16,41

+ de 12 até 24

63,55

12,67

165,34

32,37

+ de 24 até 48

127,38

25,38

 322,39

64,36

+ de 48 até 100

210,86

42,11

536,42

107,43

+ de 100 até 200

477,71

95,43

1.213,72

243,78

+ de 200 até 300

832,87

166,62

2.122,69

425,15

+ de 300

1.211,09

242,15

 3.088,76

619,43

Informamos que, para fins de cobrança de permanência em pátio, é considerada apenas a hora cheia, não havendo cobrança proporcional por minutos.

 

 

 

Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada

Períodos de Armazenagem

Percentual sobre o valor CIF

1º - Até 02 dias úteis

0,75%

2º - De 3 a 5 dias úteis

1,50%

3º - De 6 a 10 dias úteis

2,25%

4º - De 11 a 20 dias úteis

4,50%

Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria.

+2,25%

Observações:

1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;

2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7.

Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada  

Valor Sobre o Peso Bruto Verificado

R$ 0,0872 por quilograma

Observações:

1.       Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6;

2.       O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;

3.       Cobrança Mínima – R$ 20,99 (Vinte reais e noventa e nove centavos).

Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais

Período de Armazenagem

Sobre o Peso Bruto Verificado

1º - Até 4 dias úteis

R$ 0,2331 por quilograma

2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

Acrescentar (+) R$ 0,2331 por quilograma

Observações:                            

A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$ 21,00 (Vinte e um reais).

Tabela 9 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito

Sobre o Peso Bruto Verificado

R$ 1,4733 por quilograma

Observações:
1. Cobrança Mínima – R$ 98,30 (noventa e oito reais e trinta centavos);

2. A Tabela 4 aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; e

3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 6 e 7 ou a Tabela 10 deste Tarifário.

Tabela 10 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico

Períodos de Armazenagem

Faixa (R$)

Percentual sobre o Valor CIF

3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA

de 5.000,00 a

0,60%

19.999,99/kg

De 20.000,00 a 79.999,99/kg

0,30%

acima de 80.000,00/kg

0,15%

Observações:

 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.

Tabela 11 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação

Período de Armazenagem

Sobre o Peso Bruto Verificado

1º - Até 4 dias úteis

R$ 0,1167 por quilograma

2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

Ascrecentar (+) R$ 0,1167 por quilograma

Observações:

1. Tarifa mínima de R$ 8,42 (oito reais e quarenta e dois centavos) no TECA de origem e R$ 4,21 (quatro reais e vinte e um centavos) no TECA de trânsito;

2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período; e

3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno da carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.

Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento

Período de Armazenagem

Percentual sobre o valor FOB

1º Até 45 dias

1,50%

2º De mais de 45 dias a 90 dias

3,00%

3º De mais de 90 dias a 120 dias

4,50%

4º De mais de 120 dias

7,50%

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